A justiça está repleta de ações de fontes e leitores contra a imprensa e jornalistas e de jornalista contra jornalista. Eis um resumo de algumas, em andamento ou recém-encerradas nos tribunais:
Do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Roberto Batochio, contra o colunista Luis Nassif, da Folha. São 21 ações criminais, em vários estados onde a coluna é publicada, por crimes de calúnia, injúria e difamação, e uma ação cível, por danos morais e ressarcimento de prejuízo à imagem. Nassif escreveu uma série de colunas criticando a atuação de Batochio na advocacia e na OAB.
Do presidente do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, contra a Folha, na 22.a Vara Cível de São Paulo. Ação de responsabilidade civil alegando ofensa em reportagem de 24 de novembro de 1993, na qual o jornal anunciava contribuição irregular do Sindicato dos Condutores Rodoviários do ABC ao PT. O jornal propôs conciliação, oferecendo espaço para a versão contrária, mas Lula recusou.
Do ex-governador do Rio, Nilo Batista, contra o colunista Nelson de Sá, da Folha, na 26.a Vara Cível do Rio. Batista pede indenização por danos morais a propósito de comentário que considerou ofensivo ao longo do noticiário sobre a menção ao governador nas listas de propinas do jogo do bicho.
Do ex-senador Francisco Leite Caves contra o Estadão, na 1.a Vara Cível de São Paulo. Ação de reparação civil por ter o jornal afirmado que quando era senador do MDB, Chaves colaborou com o regime militar e foi investigado pela CGI por sonegação de impostos.
Da secretaria de Turismo de Alagoas, Thereza Collor, contra a revista Sexy. Ela conseguiu a apreensão nas bancas de Maceió da edição com a reportagem “Um sonho de viúva”, que considerou injuriosa, e cobra indenização de R$ 3 milhões.
Do ex-deputado Roberto Cardoso Alves contra o colaborador da Folha Roberto Romano, na 21.a Vara Criminal de São Paulo, por causa do artigo “O Prostíbulo Risonho”. O promotor Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo pediu a absolvição de Romano, argumentando que o articulista exerceu o direito de crítica, e, se houve excesso na crítica, não houve dolo para caracterizar calúnia ou difamação.
Do ex-senador José Paulo Bisol contra a Folha de S. Paulo, na 21.a Vara Cível de São Paulo, a propósito de matérias sobre emendas ao orçamento da União que supostamente beneficiavam fazenda do então senador em Buritis (MG). Depois das matérias, Bisol renunciou a candidatura à vice-presidência na chapa de Lula.
Do jornalista João Bosco Rabello, chefe da sucursal da Agência Estado em Brasília, contra o jornalista Hugo Studart, colunista da revista Imprensa. Bosco sentiu-se ofendido por cartas e notas distribuídas e publicadas por Sudart depois que o Estadão noticiou irregularidades numa agência dos Correios de que Studart é franqueado em Brasília. O jornalista Rabello cobra R$ 1 milhão de indenização por danos morais e pede que o juiz determine o silêncio do jornalista Studart (Abstenção de Prática de Ato) sobre a desavença dos dois.
O porta-voz do governo Collor, Cláudio Humberto Rosa e Silva, foi condenado a quatro meses de detenção por crime de injúria contra a Ordem dos Advogados do Brasil. O processo foi movido pelo advogado Tales Castello Branco que na época, em 1991, respondia pela presidência da OAB e foi chamado de “analfabeto jurídico” pelo porta-voz.
O cartunista Erthal e O Globo foram absolvidos em ação de indenização por danos morais movida pelo então governador Nilo Batista. O governador reclamava de charges que considerava ofensivas, também no noticiário sobre as listas do jogo do bicho.
O SBT foi condenado em quatro ações abertas contra o programa Aqui Agora. Na de maior repercussão, os pais da adolescente Danielle Lopes Alves, de 17 anos, cujo suicídio o programa transmitiu ao vivo em 5 de julho de 1993, ganharam indenização de 15 mil salários mínimos. Um carro do SBT, com o repórter João Leite Neto, foi a casa de Danielle convidar os pais para ir à delegacia e de lá convencer a filha a não pular de um prédio - mas o repórter sabia que a moça já estava morta. Gilberto Lopes Alves, trabalhador na construção civil, e Laerce, servente numa escola publica, saíram com o jornalista e deram entrevistas, supondo que a filha estava viva. Ao descobrir a farsa, entraram com pedido de indenização e ganharam.
A revista Sexy foi condenada a pagar 400 salários mínimos à jornalista Bárbara Gancia, da Folha, pelo juiz José Henrique Fortes Muniz Jr., da 29.a Vara Cível de São Paulo, por ter estampado na capa da edição 170 a chamada “Barbara Gancia nua!!!”. A moça da foto era bárbara e estava nua, mas não era Barbara Gancia.
Boletim Nº 1, Março de 1995© Instituto Gutenberg
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