Essa é a pergunta que tem de ser respondida pelos senhores ministros do Tribunal Superior Eleitoral.
O DEM e o PSDB decidiram recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral contra a ministra Dilma Rousseff e o presidente Lula, acusando-os de propaganda eleitoral antecipada naquele encontro com os prefeitos. Argumentam: “Realizado o primeiro dia do evento, já se pôde constatar que, a rigor, o seu objetivo principal não era outro senão vincular a criação e a gestão de programas públicos a possíveis candidatos a cargos eletivos do próximo pleito eleitoral". Ou ainda: “O clima eleitoreiro do evento era tão evidente que os participantes dos encontro poderiam até mesmo levar de recordação fotografias digitalmente montadas com as 'estrelas' do evento: o Presidente da República e a sua candidata preferida à sucessão presidencial". Os partidos pedem que os dois sejam advertidos e multados.
Além da representação, os partidos fazem uma consulta ao TSE: querem saber se a divulgação da tese de que a continuidade de obras públicas depende da eleição deste ou daquele não configura propaganda eleitoral antecipada. E citam jurisprudência do tribunal, que parece ter sido redigida para descrever a ação de Lula e Dilma no palanque, a saber: faz propaganda eleitoral fora de hora “aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública".
Pois bem. Vou fazer de novo a minha pergunta, apelando à Roma Antiga, com algum sotaque shakespeariano: O TRIBUNAL QUE PUNIU CÁSSIO TERÁ A CORAGEM DE PUNIR CÉSAR, MINISTRO AYRES BRITTO?
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo (Veja online)
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