terça-feira, abril 18, 2006

Coisas de Quadrilha ou bando art. 288 do Código Penal

Trecho da denuncia crima do Procurador Geral de Justiça

“Dentro desse contexto de intimidade, o Marcos Valério chegou a presentear João Paulo Cunha com uma caneta de marca Mont Blanc.
Em uma dessas reuniões, Marcos Valério, em nome de Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, ofereceu vantagem indevida (50 mil reais) a João Paulo Cunha, tendo em vista sua condição de Presidente da Câmara dos Deputados, com a finalidade de receber tratamento privilegiado no procedimento licitatório em curso naquela Casa Legislativa para contratação de agência de publicidade.
João Paulo Cunha, por seu turno, não apenas concordou com a oferta, como, ciente da sua origem criminosa, engendrou uma estrutura fraudulenta para o seu recebimento”.

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