terça-feira, abril 18, 2006

Art. 288 do Código Penal- Quadrilha ou bando

Você já se deu conta de que o presidente da República é também o presidente de honra de uma "organização criminosa"?Sim, essa é a única -e inescapável- conclusão política do libelo do procurador-geral, Antonio Fernando de Souza, sobre o esquema do mensalão e penduricalhos.Não se trata de peça acusatória apenas a pessoas físicas. São acusados de "formação de quadrilha", entre outros crimes, todos os integrantes da espinha dorsal do PT: seu presidente da época, José Genoino; seu antecessor, José Dirceu (também ministro e homem-forte do governo Lula); o tesoureiro, Delúbio Soares; e o secretário-geral, Sílvio Pereira.Não adianta nem o resto do partido fingir que não é com eles, porque a maioria elegeu para substituir os indigitados uma pessoa da mesma corrente política que transformara o partido em "organização criminosa", segundo o procurador-geral.Logo, a acusação dirige-se politicamente à instituição PT.Acusação feita por um procurador escolhido pelo próprio Lula e integrante da instituição, o Ministério Público, que menos pecados tem cometido nesta triste republiqueta.Cadê, agora, os descerebrados que inventaram a teoria da conspiração da elite e da mídia contra o PT? Será que vão inventar que o procurador faz parte da conspiração? Uma dica: o nome inteiro dele (Antonio Fernando Barros e Silva de Souza) é suspeitíssimo, por quatrocentão demais, logo elitista.Cadê os desonestos intelectualmente que diziam que as acusações eram fruto de "ódio" ao glorioso ex-partido, agora tratado como "organização criminosa"?Cadê o mais novo membro do clube do embuste intelectual, o ministro Tarso Genro, que diz que tudo não passa de jogo eleitoral? Vai exibir a ficha de filiação ao PSDB, PFL ou PSOL do procurador-geral?Caíram definitivamente todas as máscaras. Resta ao PT trocar o 13, seu número original, pelo 288, o artigo do Código Penal que tipifica "formação de quadrilha".

Fonte: Clovis Rossi, Folha de Sao Paulo 13.04.2006

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