Advocacia administrativa
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a adminstração em geral. Consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. A pena prevista é de detenção, de 1 a 3 meses, ou multa. Se o interesse for ilegítimo, a pena será de detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa. Veja Art. 321 do Código Penal.
O que o Ministro Marcio Thomaz Bastos foi zaer mesmo na casa do então ministro da Fazenda Antonio Palocci?
Apresentar-lhe uma advogado amigo para que promovesse sua defesa na acusação de quebra de sigilo do caseiro Francenildo.
Que gesto inocente. Quer dizer que ao invés de mandar apurar o crime o MInistro da Justiça orientou o criminoso, indicando-lhe, inclusive, um advogado amigo.
Ora se deixou de praticar os atos próprios da autoridade e procurou orientar e indicar os meios de defesa de um infrator o ministro , neste momento, patrocinou sim o inetresse privado em dertrimento do interesse público.
Mas o que importa, nada mais é capaz de chocar o povo que prefere assistir encanatado as bravatas do enganador de plantão.
O pior que poderia acontecer na já pobre politica brasileira aconteceu. O povo se encantar por um demagogo, in casu, um demagogo de esquerda, mas um demagogo.
Ser de esquerda não isenta ninguém de culpa. Não são boas intenções que justificaram a esbornia com dinheiro que deveria ser aplicado em benefício do bem comum, nem justificam a incompetência, que no caso deste governo se dá não apenas por não saber, mas também por nem tentar aprender a fazer, prefere-se mentir para esconder os erros.
O cara geral é, como disse o MP, de organização crimonosa, e das mais perigosas, temos, vários delitos que se apresentam aqui e ali na história deste pessoal no poder, vejamos: Homicídios, Sequestros, Corrpção ativa e passiva, prevaricação, estelionato, falsidade ideológica, fraude, falso testemunho, constrangimento ilegal, apropriação indébita, ameaça, favorecimento à prostituição, roubo, furto qualificado, e etc.
O Código Penal é insuficiente para qualificar todos os acontecimentos envolvendo essa gente, que está rica e esnobe, já realizaram sua tarefa revolucionária, reevoluiram, ascenderam socialmente apropriando-se de ideias e valores, e usando de artifícios verbais para iludir e enganar.
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