Falta de provas
Cláudio Humberto se livra de indenizar filha de Lula
por Priscyla Costa
O jornalista Cláudio Humberto, cuja coluna é publicada em diversos jornais do país, se livrou de pagar indenização por danos morais à filha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Lurian Cordeiro, e ao ex-prefeito de Blumenau (SC), Décio Lima. A decisão é do juiz Luiz Junkes da 1ª Vara Cível do município. Cabe recurso.
Lurian e Décio Lima argumentam que foram ofendidos em notas escritas pelo jornalista. Em uma delas, intitulada “Espírito de Corpo”, Cláudio Humberto dizia que a direção do PT teria de fazer “um esforço enorme para tentar salvar o pescoço de seu prefeito de Blumenau, Décio Lima. Em retribuição ao emprego que ele deu a Lurian, filha de Lula”.
Em outra nota, com o título “Mutretas Petistas”, o jornalista afirmou que o PT andava “irritado com o seu Prefeito de Blumenau (SC), Décio Lima, cujo escalpo está prêmio na Justiça Catarinense”, porque ele era “acusado de irregularidades em geral e de proteger Lurian, a filha de Lula, até com dinheiro”.
Na terceira nota, Cláudio Humberto disse que “Luiz Carlos Nemetz, advogado do prefeito petista de Blumenau Décio Lima, chegou a declarar que seu cliente mora numa 'casinha velha'. O dr. Nemetz exagerou. A foto obtida pela coluna mostra o prefeito acusado de improbidade ao lado da piscina de sua mansão, que em nada lembra uma 'casinha velha'. Na garagem, uma perua Volvo.”
O juiz, no entanto, entendeu que as notas tinham base em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra Décio Lima, por improbidade administrativa, e configuravam “prática do exercício regular do jornalismo”. Além disso, de acordo com o juiz, “os juízes não demonstraram qualquer má-fé, culpa ou dolo, deixaram de refutar o teor das notas, além daqueles trechos tocantes ao objeto da Ação Civil Pública”.
“As meras informações constantes da notícia não passam de meras narrações, normais, sem que se afigure qualquer ofensa ou exagero à moral dos autores. Deles não é possível se captar qualquer atitude deliberada com intuito de prejudicá-los”, considerou Luiz Junkes.
A filha de Lula e o ex-prefeito foram condenados a pagar R$ 4 mil de custas processuais, mas o juiz concedeu o benefício de Justiça gratuita para Lurian, isentando-a da obrigação.
Fonte:consultor jurídico
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