Uma licitação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para contratar fornecedor para sistema de informática foi colocada sob suspeita pela multinacional IBM.
A disputa teve como vencedora uma representante da empresa Oracle, concorrente da IBM, que não participou da licitação.
Para a IBM, houve favorecimento à Oracle no edital da concorrência pública, conforme mostrou reportagem do jornal "O Estado de S. Paulo" nesta segunda-feira.
A licitação foi vencida pela empresa NTC, uma das principais representantes da Oracle no país, com a oferta de um preço global de R$ 71 milhões.
Segundo a Folha apurou, chegou a vários gabinetes do CNJ a informação de que técnicos do tribunal recusaram-se a assinar o parecer que aprovou as especificações do edital, por conta da suspeita de favorecimento à empresa.
Apesar de não participar diretamente do pregão, representantes da Oracle acompanharam os lances e chegaram a pedir a eliminação formal de uma das concorrentes, a empresa Maxtera. O requerimento não foi atendido pela comissão de licitação.
Entre as três concorrentes que chegaram à fase final do pregão --no começo eram cinco licitantes-- a Maxtera foi a única que não apresentou soluções predominantemente da Oracle.
Na proposta ganhadora apresentada no pregão presencial, a NTC ofereceu produtos da Oracle.
A IBM não chegou a participar da concorrência, mas representantes da empresa acompanharam o pregão presencial de ontem.
A impugnação formal da IBM à licitação foi apresentada ao CNJ na última quarta-feira, conforme mostrou reportagem do jornal "O Estado de São Paulo" nesta segunda-feira.
O texto afirma que o edital aponta soluções de informática que só poderiam ser atendidas pela Oracle.
"Infelizmente, a continuar o edital nos termos como confeccionado, nem poderá o Conselho Nacional de Justiça saber se há, ou não, uma solução técnica mais eficiente e porque não, barata para sua demanda. Contratará a Oracle e ponto final!"
Entre os itens do edital impugnados estava um que exigia o uso de uma memória denominada flash.
A IBM indagou a comissão de licitação se a utilização dessa memória poderia ser opcional.
A resposta do CNJ foi: "permanece inalterada a exigência do item porque entendemos que essa solução é necessária para suportar a realização dos objetivos estratégicos do CNJ".
Segundo a impugnação, as configurações deste requisito do edital "foram praticamente copiadas" de um documento técnico de referência da Oracle.
No processo, o CNJ respondeu à IBM que não é prática do conselho direcionar licitação.
Procurada na noite de hoje, a assessoria de imprensa da Oracle não se manifestou até a publicação da reportagem.
Fonte: folha online
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