03/09/2011
Hospital e médico terão de indenizar mãe e filha por demora no parto. Esse é o enteimendo da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de primeira instância proferida pelo Judiciário baiano. O hospital pagará uma indenização no valor de R$ 54.500 por danos morais e mais uma pensão vitalícia. O médico terá de pagar à autora da ação 150 salários mínimos e, também, uma pensão vitalícia.
A paciente ajuizou uma ação indenizatória após ter tido que esperar 20 horas para ser atendida no hospital e, por causa disso, a recém nascida teve uma lesão cerebral irreversível e necessitará de cuidados médicos por toda a vida. A gestante chegou no hospital por volta de 4 da madrugada e só foi atendida por volta de 1h e 30 da madrugada seguinte, e, por isso, o bebê nasceu com a saúde debilitada permanentemente.
Os condenados recorreram da decisão de primeira instância, porém mas o Tribunal de Justiça da Bahia manteve a sentença. Para o Tribunal, o hospital deve ser responsabilizado por omissão, uma vez que não assistiu os procedimentos médicos que deveriam ocorrer na instituição.
O médico recorreu para se eximir do pagamento da indenização, porém foi condenado, apesar de inicialmente não figurar no pólo passivo da demanda.
Fonte:bahianoticias.com
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